Saiba como garantir um benefício de até R$ 3.893,01 do auxílio-acidente até o momento da sua aposentadoria.

Auxiliamos os Segurados a saberem se tem direito a concessão do benefício de auxílio-acidente, de maneira simples e descomplicada.

Quer saber se tem direito a receber esse benefício?

Clique abaixo para falar diretamente com um dos nossos advogados e saber se você tem direito:

Atendimento online especializado para todo o Brasil 🇧🇷

A quem o benefício se destina?

Dúvidas Frequentes

O benefício de auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para os Segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequela permanente que ocasione redução da capacidade laborativa.

O valor do benefício de auxílio-acidente representa metade do valor do salário benefício que o Segurado recebia de auxílio-doença.

Não, o Segurado pode receber o benefício estando trabalhando.

O benefício de auxílio-acidente será mantido ativo até o Segurado se aposentar.

Para receber o benefício de auxílio-acidente, o Segurado deve conter a qualidade de Segurado. Estando o Segurado trabalhando no momento do acidente, ele terá a qualidade de Segurado, porem caso ele não esteja trabalhando, será necessário analisar se ele contém qualidade de segurado devido ao período de graça.

Não, se o Segurado recebeu o benefício de auxílio-doença e após a cessação o INSS não concedeu o benefício de auxílio-acidente, ele poderá entrar diretamente com ação judicial.

Porém, na hipótese de o Segurado não ter recebido o benefício de auxílio-doença, é preciso realizar pedido de auxílio-acidente junto ao INSS antes de entrar com a ação judicial.

Contato
Iniciar Conversa
1
⚖ Precisa de ajuda?
Olá ????
Fale com um advogado.