O benefício de auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS para os Segurados que sofreram um acidente e ficaram com sequela permanente que ocasione redução da capacidade laborativa.
O valor do benefício de auxílio-acidente representa metade do valor do salário benefício que o Segurado recebia de auxílio-doença.
Não, o Segurado pode receber o benefício estando trabalhando.
O benefício de auxílio-acidente será mantido ativo até o Segurado se aposentar.
Para receber o benefício de auxílio-acidente, o Segurado deve conter a qualidade de Segurado. Estando o Segurado trabalhando no momento do acidente, ele terá a qualidade de Segurado, porem caso ele não esteja trabalhando, será necessário analisar se ele contém qualidade de segurado devido ao período de graça.
Não, se o Segurado recebeu o benefício de auxílio-doença e após a cessação o INSS não concedeu o benefício de auxílio-acidente, ele poderá entrar diretamente com ação judicial.
Porém, na hipótese de o Segurado não ter recebido o benefício de auxílio-doença, é preciso realizar pedido de auxílio-acidente junto ao INSS antes de entrar com a ação judicial.