O INSS por muito tempo realizou o cálculo da aposentadoria considerando apenas as contribuições após julho de 1994, ou seja, as contribuições realizadas anteriores a essa data NÃO eram incluídas no momento do cálculo da aposentadoria. No julgamento realizado pelo STF, ficou decidido que deveria ser incluso no cálculo da aposentadoria TODAS as contribuições realizadas pelo Segurado.
Todos os benefícios previdenciários que foram concedidos pelo INSS entre 29/11/1999 à 12/11/2019, porque foram calculados apenas levando em consideração as contribuições a partir de julho de 1994.
Com a Revisão da Vida Toda aprovada, os valores de algumas aposentadorias e pensões podem aumentar de R$ 1.302,00 (salário mínimo) para até R$ 7.507,49 (teto do INSS), tendo um aumento expressivo de R$ 6.205,49 no valor do benefício!!!
A lei previdenciária informa que será de 10 anos o prazo decadencial para revisar o benefício, portanto, somente será possível revisar os benefícios concedidos nos últimos 10 anos.
Sim, apesar da Revisão da Vida Toda poder aumentar consideravelmente o valor do benefício, ela também pode diminuir o valor, se solicitada sem a prévia análise!